Roteiros para Instrução de Processos e Aquisição de Equipamentos, Serviços e Links, na Área de Tecnologia da Informação e Comunicação:
1). O requisitante prepara Projeto Básico “Roteiro Projeto Básico” (ANEXO I) e Estudo de Viabilidade Técnica e Financeira;
2). Processo recebe as autorizações seguindo fluxo definido em cada Órgão do Governo:
2.1). Registrar, no processo, a autorização do ordenador de despesas do Órgão requisitante;
2.2). Comprovar, junto à área financeira, a disponibilidade de recursos a serem utilizados na aquisição pretendida;
2.3). Apresentar análise e parecer da área jurídica, do Órgão requisitante;
2.4). Preparar as minutas do edital e do contrato, pela Comissão de Licitação do Órgão requisitante, se for o caso.
3). Encaminhar o processo à Secretaria Adjunta de Tecnologia da Informação e Integração – SEATI/SEGOV, para análise e emissão do Parecer Técnico, conforme art. 7º do Decreto 27.294.
4). A SEATI analisa o processo emitindo parecer (no caso de parecer contrário ou sugerindo modificações e ajustes o processo volta ao Órgão requisitante, através da Comissão de Licitação do mesmo). OBS.: Caso haja necessidade de modificação do Projeto Básico, este não deverá ser retirado do processo para retificação, e sim, acostado aos autos um novo Projeto Básico, com as alterações sugeridas, fazendo a atualização do subitem 1.
5). Com o parecer favorável da SEATI, o processo é encaminhado à Comissão de Central de Licitação – CCL, ou à Comissão Setorial de Licitação – CSL do Órgão de origem, respeitados os limites definidos pelo Art. 1º da Resolução Nº 001 emitida pela CCL, para realização da licitação e adjudicação da compra;
6). O Órgão requisitante homologa.
7). O contrato é assinado.
8). O Órgão requisitante solicita a SEATI a homologação do objeto da licitação quando do recebimento do mesmo.
Em Atualização.
Através da adesão ao Contrato firmado entre a empresa OI e SEPLAN. Essa adesão se dá pela transferência de recursos do Órgão interessado na aquisição do(s) link(s) para a SEPLAN, através de Notas de Orçamento.
1. O requisitante prepara Projeto Básico “Roteiro Projeto Básico” e Estudo de Viabilidade Técnica e Financeira;
2. Processo recebe as autorizações seguindo fluxo definido em cada Órgão do Governo:
2.1. Registrar, no processo, a autorização do ordenador de despesas do Órgão requisitante;
2.2. Comprovar, junto à área financeira, a disponibilidade de recursos a serem utilizados na contratação pretendida;
2.3. Apresentar análise e parecer da área jurídica, do Órgão requisitante;
2.4. Encaminhar o processo à Secretaria Adjunta de Tecnologia da Informação – SEATI/SEPLAN, para análise e emissão do Parecer Técnico, conforme art. 8º do Decreto 27.294.
3. A SEATI analisa o processo emitindo parecer (no caso de parecer contrário ou sugerindo modificações e ajustes o processo volta ao Órgão requisitante). OBS.: Caso haja necessidade de modificação do Projeto Básico, este não deverá ser retirado do processo para retificação, e sim, acostado aos autos um novo Projeto Básico, com as alterações sugeridas, fazendo a atualização do subitem 1.10. Nº da Versão. Exemplo: se a versão anterior for a de Nº 01, logicamente a próxima será de Nº 02 e assim por diante.
4. Com o parecer favorável da SEATI, deve ser dado conhecimento ao Gestor Financeiro da SEPLAN que ficará responsável em acompanhar o recebimento do repasse financeiro correspondente aos links contratados;
5. O processo dever ser encaminhado para a Assessoria Jurídica da SEPLAN para homologação da adesão.
6. Para solicitar a ativação dos links, o órgão solicitante deverá encaminhar à SEATI, ofício com referência ao número do processo de adesão contratual, com a relação de links, indicando a velocidade e endereço para instalação;
7. Mensalmente o órgão requisitante receberá o demonstrativo da cobrança e a respectiva fatura e deverá emitir o atesto das despesas para que a SEPLAN possa providenciar o pagamento.